O ex-prefeito recebeu, durante o exercício, 36 diárias, num total de R$48.300,00, representando 48,30% dos seus subsídios anuais. Em alguns meses, como fevereiro e agosto, o valor era superior a 50% de seu próprio subsídio. Diante da relevância do montante e da ausência de comprovação da real motivação das viagens que deram causa ao pagamento das diárias, a relatoria concluiu que o pagamento foi excessivo e funcionou como complementação disfarçada da sua remuneração.
Cabe recurso da decisão.
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Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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