A Prefeitura
Municipal de Serrolândia tem há anos a prática de podas em árvores dos
pátios das casas e calçadas da via pública. Como já é tradicional,
algumas árvores são “decapitadas” para a remoção total da copa, e essa
prática é justificada pela pessoa que a realiza como forma de
revitalizar a árvore.
Já é
conhecido o hábito da Prefeitura de proceder anualmente a poda drástica
(remoção de toda a copa) de árvores existentes nas calçadas. Esta
prática é ilegal, pois mutila o vegetal, infringindo o artigo 49 da Lei
Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar,
lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação
de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:”...
As árvores não
dependem da poda anual para viverem; ao contrário, as pessoas é que se
beneficiam de alguma ou outra forma com as podas, sem considerar a
vitalidade da planta. Quando rebrotam, os galhos desenvolvem-se em
número muito maior que anteriormente, pois cada galho podado dá origem a
vários outros. Estes crescem desordenadamente, dando um aspecto
envassourado à copa da árvore, que fica artificializada e repleta e
lesões e necroses nos galhos, comprometendo a vitalidade a médio prazo, e
impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens materiais, como queda
súbita de galhos.
Razões para não fazer poda drástica
A remoção
completa da copa de árvores, chamada poda drástica, retira da planta as
reservas energéticas que ajudariam a mantê-la durante o inverno, uma vez
que nesse período ela se apresenta sem folhas e conseqüentemente não
realiza fotossíntese, além desses nutrientes serem muito importantes
também no período pós-inverno, quando a planta sai da dormência e começa
a brotar. As folhas armazenam pequenas quantidades de reservas, mas o
desequilíbrio se dá não pela perda foliar, mas sim dos ramos que contêm
as gemas para as quais foram translocados os nutrientes das folhas, já
que essas cairiam por se tratar de uma espécie caducifólia. O cinamomo,
especialmente, aparenta ser melhor adaptado a este tipo de poda, na
opinião de leigos, mas isto se deve, na verdade, à sua rapidez de
crescimento.
Perda do equilíbrio estético:
As podas devem
ser feitas levando em conta a beleza resultante do serviço. Não deve-se
mutilar o vegetal de forma a deixá-lo feio, deturpando sua arquitetura
de copa.
Apodrecimento do lenho:
Outra conseqüência da poda
mal feita é o apodrecimento do lenho nos casos de cortes de grandes
proporções, ou em tocos restantes. Estes lenhos recebem umidade e o
ataque de fungos e insetos, sofrendo necroses muitas vezes profundas,
principalmente se a árvore possuir uma madeira muito fraca e porosa,
como as aleluias, manduiranas, cinamomos, tipuanas, etc.
Assim sendo,
é compreensível que a equipe de podas do município não execute as podas
nos moldes condenáveis a que estão acostumados. As árvores das vias e
calçadas de passeio são consideradas patrimônio público, devendo ser
protegidas e respeitadas por todos os munícipes e principalmente pelo
Poder Público. A arborização urbana é responsabilidade do Poder Público
Municipal. O correto a ser feito é que a Prefeitura possa procurar
profissionais para que receba orientações ou para solicitar o serviço de
poda, que será feito por equipe especialmente treinada, com segurança e
causando o mínimo dano possível à planta.
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