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Agência MPF - Com mais de R$ 300 milhões congelados, a empresa
Embrasystem – conhecida como BBom – tentou frustrar o bloqueio judicial,
na semana passada. Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor
de marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como "laranja".
Foram depositados R$ 2.480.000,00 para saque em dinheiro. A operação só
não foi realizada porque o Ministério Público Federal (MPF/GO)
conseguiu, por meio de ação cautelar incidental, impedir a fraude.
“O casal receberia milhões em dinheiro desviado com o fim de frustrar o
bloqueio das empresas do grupo Bbom”, alertaram os procuradores da
República Helio Telho e Mariane Guimarães. Para eles, está claro que o
grupo tentou organizar um esquema de contas de terceiros (laranjas) para
movimentar os recursos que deveriam estar à disposição da Justiça.
Com isso, além de terem o valor depositado bloqueado, o casal passa a
integrar, como réus, a ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal em Goiás (MPF/GO) contra o grupo BBom. Na ação, pede-se a
condenação por formação de pirâmide financeira e captação irregular de
poupança popular, bem como a dissolução jurídica do Sistema BBom e a
reparação dos danos causados aos consumidores.
Entenda o caso - Em ação cautelar, no mês passado, os
bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por
decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público quer
que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de
pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de
rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem
autorização do Denatran.
O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional
formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso
soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país.
Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree.
Na BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é
um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide
financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados, como
foram os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando
crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo
dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados
somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a
real geração de vendas de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o
dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos
associados deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da
empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais,
usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais
antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando
diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no
prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o
pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano
escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$
3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma
taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era
entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de
bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos
participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a
premiação prometida.