Foto: Evilásio Júnior / Bahia Notícias |
A Justiça da Bahia proibiu a Coelba de suspender o fornecimento de
energia de contratos com débitos adquiridos por antigos usuários do
serviço. A decisão da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da
Comarca de Ilhéus atende ao pedido da Defensoria Pública da Bahia
(DP-BA) pleiteada em uma ação civil pública para cancelamento de
cobranças de dívidas anteriores, geradas por um cliente antigo, e o
condicionamento da troca de titularidade ao pagamento do débito pelo
novo consumidor. Na ação, a Defensoria sustentou que a cobrança da
empresa é abusiva e que viola os direitos dos consumidores. De acordo
com o defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, que assina a
ação, a prática se configura como abusiva, ilícita e constrange
consumidores a efetuarem pagamentos indevidos, e que, por vezes, gera
danos morais. Com isso, ou consumidor fica sem o serviço de energia
elétrica ou se submete a imposição da Coelba. A decisão judicial obriga a
empresa a não suspender o serviço, sob pena de multa de R$ 50 mil em
cada caso de suspensão indevida; multa diária de R$ 500 para o caso de
indevida suspensão. Além disso, foi determinada a publicação de edital
para informar a resolução em jornais regionais e estadual. A decisão é
válida para todo o estado da Bahia e já está em vigor.