quinta-feira, 16 de maio de 2013

Poda Drástica: Prefeitura de Serrolândia comete crime ambiental

 
A Prefeitura Municipal de Serrolândia tem há anos a prática de podas em árvores dos pátios das casas e calçadas da via pública. Como já é tradicional, algumas árvores são “decapitadas” para a remoção total da copa, e essa prática é justificada pela pessoa que a realiza como forma de revitalizar a árvore.

Já é conhecido o hábito da Prefeitura de proceder anualmente a poda drástica (remoção de toda a copa) de árvores existentes nas calçadas. Esta prática é ilegal, pois mutila o vegetal, infringindo o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:”...

As árvores não dependem da poda anual para viverem; ao contrário, as pessoas é que se beneficiam de alguma ou outra forma com as podas, sem considerar a vitalidade da planta. Quando rebrotam, os galhos desenvolvem-se em número muito maior que anteriormente, pois cada galho podado dá origem a vários outros. Estes crescem desordenadamente, dando um aspecto envassourado à copa da árvore, que fica artificializada e repleta e lesões e necroses nos galhos, comprometendo a vitalidade a médio prazo, e impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens materiais, como queda súbita de galhos.

Razões para não fazer poda drástica
 
A remoção completa da copa de árvores, chamada poda drástica, retira da planta as reservas energéticas que ajudariam a mantê-la durante o inverno, uma vez que nesse período ela se apresenta sem folhas e conseqüentemente não realiza fotossíntese, além desses nutrientes serem muito importantes também no período pós-inverno, quando a planta sai da dormência e começa a brotar. As folhas armazenam pequenas quantidades de reservas, mas o desequilíbrio se dá não pela perda foliar, mas sim dos ramos que contêm as gemas para as quais foram translocados os nutrientes das folhas, já que essas cairiam por se tratar de uma espécie caducifólia. O cinamomo, especialmente, aparenta ser melhor adaptado a este tipo de poda, na opinião de leigos, mas isto se deve, na verdade, à sua rapidez de crescimento.

Perda do equilíbrio estético:
As podas devem ser feitas levando em conta a beleza resultante do serviço. Não deve-se mutilar o vegetal de forma a deixá-lo feio, deturpando sua arquitetura de copa.

Apodrecimento do lenho:
Outra conseqüência da poda mal feita é o apodrecimento do lenho nos casos de cortes de grandes proporções, ou em tocos restantes. Estes lenhos recebem umidade e o ataque de fungos e insetos, sofrendo necroses muitas vezes profundas, principalmente se a árvore possuir uma madeira muito fraca e porosa, como as aleluias, manduiranas, cinamomos, tipuanas, etc.

Assim sendo, é compreensível que a equipe de podas do município não execute as podas nos moldes condenáveis a que estão acostumados. As árvores das vias e calçadas de passeio são consideradas patrimônio público, devendo ser protegidas e respeitadas por todos os munícipes e principalmente pelo Poder Público. A arborização urbana é responsabilidade do Poder Público Municipal. O correto a ser feito é que a Prefeitura possa procurar profissionais para que receba orientações ou para solicitar o serviço de poda, que será feito por equipe especialmente treinada, com segurança e causando o mínimo dano possível à planta.


Portal de Serrolândia

Nenhum comentário:

Postar um comentário