Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a
circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia,
cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados por descumprirem a norma em
rodovias federais. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (12) pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre
sexta-feira (8) e segunda-feira (11). A lei n° 13.290/2016 entrou em
vigor no último dia 8. Segundo a Agência Brasil, o motorista flagrado
com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na
carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13. De acordo com a PRF,
os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o
prazo de até 5 dias para fazer o registro no sistema e o fechamento
ocorre após 30 dias. Na avaliação do órgão, o número de infrações
aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao trabalho
educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a lei e
adquiram o hábito de ligar o farol. O objetivo da legislação é aumentar a
segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes
frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o
número de colisões entre veículos durante o dia. O farol baixo não pode
ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o
uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis
de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é um filamento de
luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado
automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com
esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo. Manter os faróis
acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em
faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os
veículos em túneis. Com informações da Agência Brasil.
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