quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Posso dirigir descalço? E de chinelo?




 (Eduardo Rocha/RR -1/4/04)
Verão com temperaturas para lá de elevadas. A regra é usar o mínimo de roupa, mas sempre aparecem aquelas dúvidas. Pode dirigir descalço? Pode dirigir de chinelo? Pode dirigir sem camisa? Quanto ao calçado, a legislação não é muito objetiva. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina em seu artigo 252, no inciso IV, que dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média (com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos no prontuário do motorista).

Mas o problema desse tipo de legislação vaga é dar margem a várias interpretações. Na prática, o que a Polícia Militar observa é se o calçado tem algum ponto de fixação no calcanhar do motorista. Logo, o chinelo está fora de questão. Já uma sandália com uma tira no calcanhar não há problema. O motorista pode até estar com um tênis fechado, mas se o calçado estiver apenas encaixado nos pés e livre no calcanhar ele será autuado.

Dirigir descalço não é considerado infração. Uma boa dica para quem está de chinelo é deixá-lo num lugar de fácil acesso, mas que não permita que ele escorregue para baixo de um pedal, evitando acidente. Não há qualquer menção no CTB quanto ao fato de dirigir veículo particular sem camisa, mas não se esqueça do cinto de segurança.

MOTOS Se você vai pilotar uma moto, o inciso III do artigo 54 do CTB exige que os motociclistas circulem “usando vestuário de proteção de acordo com as especificações do Contran”. O problema é que o órgão de trânsito ainda não regulamentou a questão, o que impede que o vestuário seja exigido numa fiscalização. Mas isso não vale para o capacete, cuja falta é considerada infração gravíssima (multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos no prontuário) e a medida administrativa é o recolhimento da habilitação. Ou seja, adeus volante.
Vrum.com.br

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