O artigo 144 da Constituição Federal regulamenta
o funcionamento da segurança pública no Brasil. Prevê quais são os
tipos de polícias e as funções de cada uma. À Polícia Militar cabem as
tarefas de fazer o policiamento ostensivo e preservar a ordem pública. À
Polícia Civil cabem as investigações de crimes e o cumprimento de
ordens judiciais no âmbito local. A Polícia Federal atua também como
polícia judiciária e na investigação de crimes, só que contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. a PF cuida
ainda de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual
ou internacional e exija repressão uniforme.
A
questão é que a sociedade não entende como a criminalidade vem crescendo
tanto em uma cidade tão pequena como Serrolândia, casos claros de
criminosos andando livremente nas ruas, drogas sendo usada nos quatro
cantos da cidade, e em outras cidades vimos investigações e ordem de
prisões sendo expedida e cumprida a todo tempo, e em Serrolândia, a
criminalidade está sendo tratada a pão de queijo.
Que as
autoridades competentes possam atentar-se para essa situação, que o
Poder Executivo possa buscar mais efetivo para a Polícia Civil,
principalmente para ação de investigação.
O que poderemos fazer? ou melhor, como se diz no programar do Chapolim Colorado, QUEM PODERÁ NOS DEFENDER?
Portal Serrolândia
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