Com a morte de Eduardo Campos nesta quarta-feira (13) em um acidente de avião (veja aqui),
o PSB poderá escolher em até 10 dias um novo nome para concorrer à
Presidência da República pelo partido. De acordo com a legislação
eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que
for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final
do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou
cancelado”. Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa
ocorrer até 10 dias depois do fato que deu origem à substituição. De
acordo com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral, a Executiva do
PSB deverá se reunir para escolher o substituto e apresentar o novo
registro à Corte. "O partido convoca uma convenção e pode substituir o
candidato em 10 dias contados de hoje", disse o ministro do TSE João
Otávio de Noronha, que também lamentou a morte de Campos. "É uma
tragédia", afirmou. A ex-senadora Marina Silva, que era candidata a
vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, poderá ser mantida na mesma
posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à Presidência. "A
substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos
executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser
filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual
pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência", diz a
lei.Imagem: Google/Fonte: LR Notícias/Diniz k-9
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