Foto ilustrativa |
O desespero de um pai para assegurar o
direito à educação dos quatro filhos, o mais velho com apenas 10 anos
de idade, tem feito com que ele e as crianças caminhem diariamente
quatro quilômetros para ter acesso ao transporte escolar que os leva à
sala de aula. A situação motivou o promotor de Justiça Luciano Valadares
a propor ontem, dia 15, uma ação civil pública, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, contra o Município de Quixabeira,
situado a 300 km de Salvador. "Mesmo que a Constituição e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) disponham de vários artigos deixando
claro que deve ser assegurada a igualdade de condições para o acesso e
permanência em escola pública e gratuita próxima de sua residência,
todos os dispositivos vêm sendo descumpridos no caso desses estudantes",
afirma o promotor de Justiça.
Morando na Fazenda Barriguda, na área
rural de Quixabeira, as crianças têm tido dificuldade em frequentar as
aulas porque o transporte disponibilizado pelo Município realiza um
percurso distante de sua residência, o que as obriga a caminhar dois
quilômetros na ida e dois na volta em chão batido. Ainda segundo Luciano
Valadares, elas caminham até o ponto de embarque enfrentando chuva, sol
e fome. "Por diversas vezes, o pai das crianças buscou contato com a
Prefeitura, contando, inclusive, com a interferência do Conselho
Tutelar, mas não obteve sucesso", reclama o promotor. Ele informa que o
Ministério Público realizou uma reunião com a secretária de Educação do
Município, Maria Ernestina de Novaes, mas ela pontuou que realizar o
transporte desses alunos de suas casas para a escola acarretaria um
custo adicional para a empresa de transporte e isso implicaria na
necessidade de aditamento de contrato ou novo procedimento licitatório.
Sem acordo, Luciano Valadares decidiu
ingressar na Justiça pedindo a efetivação do transporte escolar no prazo
de 24h para que as crianças tenham acesso às escolas municipais João de
Oliveira Santos e Antônio L. de Santana e não tenham o ano letivo
prejudicado. Considera ele que é totalmente descabida a omissão, "não
devendo a Secretaria de Educação pretender que as crianças caminhem
diariamente um total de quatro quilômetros: dois na ida da residência
até o local de embarque e, após o término das aulas, já famintas, dois
quilômetros de volta.”
Fonte: Diário da Chapada
Fonte: Diário da Chapada
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