Encravado no “polígono da maconha”, região pernambucana famosa pela
produção da erva em áreas irrigadas pelo rio São Francisco, o município
de Cabrobó (a 531 km do Recife) vem se tornando conhecido por um
“souvenir” peculiar: uma cachaça artesanal com raiz de maconha, a
“Pitúconha”.
Segundo o blog Brasil, da página eletrônica do jornal Folha de S. Paulo,
é fácil encontrá-la em bares e carrinhos que vendem espetinhos de
carne. Os interessados encontram o produto tanto em dose (R$ 1) como em
garrafa. Com o rótulo que se apropria da tradicional marca pernambucana
de aguardente Pitú, essa caninha sai por R$ 30.
“Aguardente de cana adoçada com raiz de maconha”, informa, sem pudor, o
rótulo da garrafa de 965 ml. “O Ministério do Transporte adverte: o
perigo não é um jumento na estrada. O perigo é um burro no volante”,
completa, em tom jocoso, o aviso da embalagem.
Algumas pessoas coletam as raízes que sobram das operações policiais de
erradicação dos pés de maconha e vendem para os produtores de cachaça.
Um saco de 30 kg sai a R$ 100.
O servidor, que vende a cachaça há cinco anos, afirma que chega a
comercializar até seis garrafas por semana. “Já virou souvenir. Tem um
pessoal do banco que compra de carrada. O pessoal tem muito interesse de
conhecer. Houve até um leilão na capital. Saiu por R$ 200?, afirma.
Segundo a Polícia Federal, ainda não há clareza sobre a situação legal
da bebida. Perícia feita pela PF no ano passado indicou pequenas
concentrações de THC (tetraidrocanabinol), o princípio ativo da maconha,
nas raízes.
Desde o início do ano, policiais federais e colaboradores que participam
das operações de erradicação de plantações da droga foram proibidos de
trazer e distribuir as raízes, que, ao contrário do restante da planta,
não são incineradas.
“Se você for levar ao pé da letra, seria crime [a comercialização da
raiz e, consequentemente, da bebida] porque tem o princípio ativo. Só
que a concentração é baixíssima. É uma questão que ainda não se tem uma
posição definida”, afirma Carlo Correia, chefe da Delegacia de Repressão
a Entorpecentes da Polícia Federal em Pernambuco.
De acordo com o artigo 2º da lei 11.343/2006, “ficam proibidas, em todo o
território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a
colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser
extraídas ou produzidas drogas”.
A exceção é para autorizações legais e para o que estabelece a Convenção
de Viena (1971) a respeito de plantas de uso “ritualístico-religioso”.
“A lei não especifica a quantidade de THC. A questão é de ordem prática:
a concentração é muito pequena. Não existe uma repressão sistematizada
até hoje”, diz o delegado.
Correia afirma que há quem peça raízes aos policiais para tratar dor na
coluna, problemas de estômago e asma. “Não existe nenhuma comprovação
científica de que a raiz de maconha tenha alguma função terapêutica”,
diz o delegado. Fonte: Com informações do UOL/ Por: Kaio Oliveira/http://180graus.com
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