Na madrugada deste domingo, 18, por volta das 2:30h, um incêndio com coquetel molotov em um veículo chamou a atenção dos moradores da Rua do Cajueiro, altura do numero 190. O veículo Celta, placa JPJ 2708 de propriedade do atleta Joelson Bruno, 30 anos, por pouco não teve perca total se não fosse a ação rápida de vizinhos.
Joelson diz que não ter desavença, rixa, problema com ninguém, principalmente na Rua do Cajueiro. Relata que só trabalha e vive para a família. Triste o homem fala que poderia ter perdido seu patrimônio em apenas 5 minutos, se não fosse a ajuda de amigos.
No trecho da Rua do Cajueiro ficam mais de 15 veículos estacionados e a maioria socorreram o Joelson, trazendo os extintores. O proprietário do veículo que é supevisor da DIBEC/Brahma, atleta da seleção de futsal de Jacobina agradece a todos que foram solidários.
Segundo informações de populares houve uma explosão e quando saíram na rua se depararam com o incêndio. De acordo com relatos e imagens, uma garrafa pet com gasolina e uma bomba amarrada foram utilizadas na explosão. A Polícia Militar e técnica estiveram no local e levaram o artefato, para assim analisar de fato o que foi utilizado.
No código penal Brasileiro, o crime de incêndio se enquadra no artigo 250 do inciso 1º - pena de 3 à 6 anos de reclusão.
Joelson diz que não ter desavença, rixa, problema com ninguém, principalmente na Rua do Cajueiro. Relata que só trabalha e vive para a família. Triste o homem fala que poderia ter perdido seu patrimônio em apenas 5 minutos, se não fosse a ajuda de amigos.
No trecho da Rua do Cajueiro ficam mais de 15 veículos estacionados e a maioria socorreram o Joelson, trazendo os extintores. O proprietário do veículo que é supevisor da DIBEC/Brahma, atleta da seleção de futsal de Jacobina agradece a todos que foram solidários.
Segundo informações de populares houve uma explosão e quando saíram na rua se depararam com o incêndio. De acordo com relatos e imagens, uma garrafa pet com gasolina e uma bomba amarrada foram utilizadas na explosão. A Polícia Militar e técnica estiveram no local e levaram o artefato, para assim analisar de fato o que foi utilizado.
No código penal Brasileiro, o crime de incêndio se enquadra no artigo 250 do inciso 1º - pena de 3 à 6 anos de reclusão.
Fonte: Augusto Urgente!
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