A
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a
empresa Leitbom a pagar R$ 4 mil de indenização a uma consumidora que
encontrou um preservativo em uma embalagem de creme de leite. A decisão,
unânime, altera a decisão anterior para fato que ocorreu em julho do
ano passado.
O
creme de leite de 200g foi comprado pela consumidora e, no momento de
ser aberto, a compradora não chegou a notar o objeto dento da caixa,
pois fez um pequeno furo e consumiu parte do creme. No outro dia,
decidiu fazer uma canjica e precisou abrir a caixa inteira. Neste
momento, achou o preservativo.
A
consumidora procurou então o Procon e a polícia para denunciar o fato e
produzir provas para processar o fabricante. O primeiro julgamento foi
feito à revelia da ré, que não compareceu à audiência. Desta vez, porém,
os magistrados decidiram que o fato causa danos morais porque causa
asco e põe em risco a integridade física da compradora devido à falta de
higiene.
Bocão News
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