quarta-feira, 14 de agosto de 2013

DF: mulher que encontrou camisinha em creme de leite será indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a empresa Leitbom a pagar R$ 4 mil de indenização a uma consumidora que encontrou um preservativo em uma embalagem de creme de leite. A decisão, unânime, altera a decisão anterior para fato que ocorreu em julho do ano passado.
 
O creme de leite de 200g foi comprado pela consumidora e, no momento de ser aberto, a compradora não chegou a notar o objeto dento da caixa, pois fez um pequeno furo e consumiu parte do creme. No outro dia, decidiu fazer uma canjica e precisou abrir a caixa inteira. Neste momento, achou o preservativo.
 
A consumidora procurou então o Procon e a polícia para denunciar o fato e produzir provas para processar o fabricante. O primeiro julgamento foi feito à revelia da ré, que não compareceu à audiência. Desta vez, porém, os magistrados decidiram que o fato causa danos morais porque causa asco e põe em risco a integridade física da compradora devido à falta de higiene.
Bocão News

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