A relatoria baseada nas impropriedades praticadas pela administração,
determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público e
aplicou uma multa de R$ 7 mil. A gestora ainda pode recorrer da decisão.
A 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo comprovou as falhas
encontradas no parecer, no que tange ao processo Licitatório na
modalidade Tomada de Preços de nº 001/2010, tendo como finalidade a
locação de máquinas e caçamba para serviços de recuperação de estradas
vicinais, e na execução do Contrato nº 118/2010, firmado entre a
Prefeitura e a empresa J. D. Silva Bacelar.
Conforme relatório, concluiu-se que o contrato original foi constituído
no valor global de R$ 399.120,00, sendo, posteriormente, acrescido de
15,03% no primeiro aditivo e de 10% no quinto aditivo.
Todavia, de acordo com a relatoria, o total de despesas em questão,
extrapola o valor limite à modalidade tomada de preços, que é de R$
650.000,00, para serviços genéricos. O montante empenhado de R$
971.132,94, ainda que não pago integralmente, indica que a modalidade
licitatória correta seria a concorrência, configurando assim valores
mais equivalentes e justos, dando transparência e lisura ao certame
licitatório.
A ex-prefeita, no seu amplo e legal direito de resposta, apresentou seus
esclarecimentos que em parte foram acatados pela Corte, contudo, as
demais irregularidades foram mantidas devido à falta de informações
verídicas que descaracterizassem as impropriedades.
Bocão News
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