Atualmente, os consumidores de Baixa Tensão (residenciais, pequenos comércios) representam 99% dos clientes da Coelba. Com a nova tarifa, um consumidor Residencial Convencional que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua conta reduzida de R$ 46,41 para R$ 37,61. Já o Residencial Baixa Renda, que conta com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, com o mesmo consumo de 80 kWh/mês, terá o valor alterado de R$ 22,77 para R$ 18,45.
A diminuição da tarifa de energia elétrica, prevista na Lei 12.783 de 11/01/13, será possível em função da redução dos custos da energia comprada e dos encargos e tributos do setor elétrico. Por isso, não haverá influência dessa redução sobre o planejamento de investimento e manutenção do sistema elétrico da Coelba.
Além dos Encargos Setoriais e dos custos com a geração e transmissão de energia, são cobrados na conta de energia os tributos (ICMS, PIS e COFINS). Conforme definido pela administração municipal, também é cobrada na conta de energia a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributo repassado pela Coelba diretamente para as prefeituras municipais, que são as responsáveis pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.
Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica
Os clientes residenciais classificados como Baixa Renda contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do Governo Federal que garante desconto de até 65% sobre o valor da conta. Esses consumidores correspondem a 38% do total de clientes residenciais da Coelba.
Para ter direito a esse desconto, os consumidores que possuem renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, devem apresentar o NIS (Número de Identificação Social) à Coelba. Aqueles que ainda não possuem o NIS, devem procurar a prefeitura do município, através da Secretaria de Ação Social, para inscreverem-se no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, após obter o NIS, apresentá-lo à Coelba.
Fonte: Ascom Coelba
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