Justiça baiana suspendeu o concurso
público que seria realizado pela Prefeitura Municipal de Medeiros Neto, a
950 km de Salvador. A medida atende a uma liminar solicitada pelo
Ministério Público estadual, em ação civil pública ajuizada pelo
promotor de Justiça George Elias Gonçalves Pereira.
A decisão, concedida pela juíza Andréa
Beraldi na terça-feira, (23), determina ainda que seja suspenso o
contrato administrativo n° 085/2012 entre a prefeitura e a empresa Ágora
Consultoria, até o julgamento final da ação.
Visando a defesa dos direitos coletivos, o
promotor de Justiça George Elias Gonçalves Pereira ajuizou a ação com
base no descumprimento da Lei 8666/93, que determina a realização de
licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, nos casos de
contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos
especializados de caráter intelectual, a exemplo do concurso público.
No entanto, a prefeitura realizou a
licitação na modalidade pregão presencial, com o tipo “menor preço”.
Além disso estão proibidos qualquer pagamento do contrato administrativo
ou prorrogação do mesmo até que seja decidida a ação civil pública.
O contrato previa que a empresa Ágora
Consultoria ficaria com as taxas de inscrição recolhidas dos candidatos
no momento da inscrição, contrariando os princípios aplicáveis à
administração pública. Segundo o promotor George Elias Gonçalves
Pereira, o repasse de valores das inscrições poderia conduzir a um
superfaturamento da empresa contratada para a realização do certame.
A decisão determina ainda que a Ágora
informe, no prazo de cinco dias contados a partir da terça-feira, 23, o
número total de inscritos no processo seletivo. Caso seja descumprida a
decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil reais e instaurado crime
de responsabilidade contra a prefeitura e a empresa contratada.
O edital 001/2012, publicado no dia 21 de
setembro pelo prefeito Adalberto Pinho, previa o preenchimento de 299
vagas em cargos de nível alfabetizado, fundamental, médio/técnico e
superior. A primeira prova objetiva estava marcada para o dia 4 de
novembro.
O concurso seria realizado em cumprimento
ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP e a
Prefeitura de Medeiros Neto, decidido após realização de inquérito
civil, onde se reconheceu a existência de pessoas contratadas na
prefeitura sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Consta também entre as cláusulas do TAC
um cronograma para a realização do concurso com prazo final para o mês
de dezembro deste ano.
Fonte: Ascom / MP
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