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Um dos estados pioneiros no Brasil a tomar a decisão, a Bahia legalizou nesta quarta-feira (10) o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A partir do dia 26 de novembro, os casais homoafetivos que desejarem se casar basta se dirigirem ao cartório mais próximo para dar início ao processo.
A medida foi assinada pela desembargadora Ivete Caldas, corregedora geral da justiça e pelo desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior do estado da Bahia, e publicado no Diário Oficial da Justiça nesta manhã.
De acordo com a advogada Cláudia Viana, a medida se alinha com a decisão do Superior Tribunal Federal, que legalizou em maio do ano passado a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
"A mudança mais importante que esse provimento trouxe é que ele permite que os casais homoafetivos possam, literalmente, se casar. Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia autoriza diretamente que essas pessoas possam realizar seu processo de habilitação e, posteriormente, emitir suas certidões de casamento", explica a advogada.
Apesar de ter sido publicada nesta quarta-feira (10), a medida só entrará em vigor no dia 26 de novembro. Segundo Viana, o tempo é necessário para que o Tribunal atualize o sistema de informática que emite as certidões de casamento. "Quando eles aprovaram tudo, descobriu-se que o sistema não tinha como gerar certidão sem falar no termo 'marido e mulher'. O que não faz sentido, já que agora pode se ter dois maridos ou duas mulheres", esclarece Cláudia.
União Estável X Casamento
Apesar de muitos direitos terem sido admitidos com a determinação do STF, que instituiu a união estável entre casais do mesmo sexo, a legalização do casamento homoafetivo garante um novo ordenamento jurídico aos homossexuais.
"A diferença básica é que o casamento é um ato formal e que traz para essas pessoas uma prova documental dessa união. Na união estável, as pessoas simplesmente desejam viver juntas e não precisam dessa formalidade. Agora, elas vão passar a gozar dos direitos que o código civil atribui para o casamento, como, por exemplo, fazer parte da sucessão hereditária e direito a fazer a mudança de nome", afirma a jurista. As informações são do Metro1.
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