A cadeia pública do município de Ituberá (a 308 km de Salvador) deve ser interditada imediatamente e os presos remanejados para outras cadeias públicas da região ou para o Conjunto Penal de Valença. A decisão é do juiz Murilo Luiz Staut Barreto, que, acolhendo solicitação do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, determinou a interdição total da cadeia em razão da extrema precariedade do estabelecimento prisional. Durante inspeções realizadas pelo Ministério Público e pelo Departamento de Polícia Técnica de Valença foi verificado que a cadeia não oferece condições de segurança; a estrutura física está bastante danificada e comprometida; as condições das celas são insalubres; e as condições de trabalho a que estão submetidos os funcionários são péssimas, pois há ausência de energia elétrica, os dormitórios são improvisados e a segurança individual comprometida. A cadeia somente poderá ser desinterditada por decisão judicial, após demonstração e constatação da regularização das instalações, mediante perícia.
JusBrasil.
Autor: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)
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