A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) apontou a Central Energética Vicentina Ltda como responsável pela morte dos trabalhadores contratados pela empresa no acidente, onde morreram 36 pessoas e 12 ficaram feridas. O acidente ocorreu no dia 3 de dezembro, no trecho da BR-116 entre os municípios baianos de Brejões e Milagres, localizados na região sudoeste do estado.
"Não basta afirmar que o acidente do trabalho teve como causa imediata o fato do motorista da carreta trafegar na contramão, sofrendo por isso o devido processo criminal. Há ainda uma série de fatores que facilitaram a ocorrência e a gravidade do acidente", pontua a SRTE em seu relatório técnico, assinado em 23 de abril deste ano.
De acordo com a Superintendência, os motoristas trabalhavam para uma empresa clandestina, que não tem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A empresa de energia elétrica, que contratou o ônibus, também não cumpriu todas as obrigações trabalhistas, de acordo com a avaliação da Superintendência.
O relatório destaca a sobrecarga do motorista do caminhão, que dirigia há 14 horas sem parar e dos motoristas do ônibus, que estavam em uma jornada prolongada, já que dirigiam há 30 horas sem um descanso real. Também é apontado pelo relatório as más condições de transporte dos trabalhadores, não assegurando o retorno deles ao local de origem. "A inexistência de cintos de segurança no ônibus foi provavelmente um fator de agravamento das lesões e morte", diz.
A Superintendência do Trabalho informou que o relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Federal (MPF), à Advocacia Geral da União (AGU) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Motorista da carreta
Ainda em dezembro de 2011, a delegada que ouviu os motoristas da carreta e do caminhão envolvidos no acidente indiciou o condutor da carreta por homicídio doloso, quando há intenção de matar. "Ao andar na contramão ele assume a responsabilidade pelos acidentes que pode causar, é o chamado 'dolo eventual'", explicou Maria do Socorro Damasio. O inquérito foi entregue pela delegada à Justiça.
Ainda em dezembro de 2011, a delegada que ouviu os motoristas da carreta e do caminhão envolvidos no acidente indiciou o condutor da carreta por homicídio doloso, quando há intenção de matar. "Ao andar na contramão ele assume a responsabilidade pelos acidentes que pode causar, é o chamado 'dolo eventual'", explicou Maria do Socorro Damasio. O inquérito foi entregue pela delegada à Justiça.
Segundo a delegada, os motoristas apresentaram depoimentos similares à versão dada para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no mesmo dia do acidente. Na ocasião, o agente Amando Borges informou que o motorista da carreta negou que dirigia na contramão e disse que o motorista do ônibus que conduzia o veículo no sentido errado. Já o motorista do caminhão afirmou que quem estava na contramão era a carreta. O condutor do ônibus morreu no acidente. Após prestar depoimento, os dois motoristas foram liberados, já que não foram autuados em flagrante.
O acidente
A colisão envolveu o ônibus, que transportava 44 trabalhadores do corte de cana, um caminhão e uma carreta carregada com materiais de escritório.
A colisão envolveu o ônibus, que transportava 44 trabalhadores do corte de cana, um caminhão e uma carreta carregada com materiais de escritório.
Os trabalhadores seguiam da cidade de Jateí, em Mato Grosso do Sul, para Pedra e Buíque, no Agreste de Pernambuco. O acidente aconteceu no km 583 da BR-116, região conhecida como "Serra do 100".
G1
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