quinta-feira, 3 de maio de 2012
Agentes que multaram ciclista em Lei Seca no Rio são afastados
Os responsáveis pela blitz da Lei Seca que pararam e multaram um ciclista que utilizava bicicleta elétrica em ciclovia na Zona Sul do Rio, no domingo (29), foram afastados nesta quinta-feira (3). A informação é da Coordenação Geral da Operação Lei Seca.
Na madrugada de domingo, o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco, de 33 anos, voltava para casa, na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, quando cruzou com uma blitz da Lei Seca em cima da ciclovia. Como as tendas da blitz impediam a passagem da bicicleta, ele parou para fazer imagens. Nesse momento, ele foi abordado por agentes que participavam da operação e recebeu três multas, que somaram R$ 1,7 mil, além de 21 pontos na carteira. A multa é maior que o valor pago por Bianco na bicicleta: de segunda mão, ela custou R$ 1 mil.
Após afastar os responsáveis pela blitz , a coordenação da Lei Seca admitiu que a montagem em cima de uma ciclovia foi completamente irregular. A bicicleta do condutor multado, no entanto, continuará apreendida. Para ter o veículo de volta, Bianco vai ter de desembolsar mais R$ 110.
Segundo o Governo do estado, o cinegrafista foi multado por se recusar a fazer o teste do bafômetro, estar sem capacete e não ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo.
A Secretaria Especial de Governo, que coordena a Lei Seca, alegou que a aplicação das multas foi baseada em resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 2009. Ela estabeleceu regras para as bicicletas elétricas, com potência máxima de 4 kilowatts e com velocidade máxima de 50 km/h. Esses modelos de bicicletas precisam atender às mesmas exigências dos veículos ciclomotores.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, no entanto, essa resolução precisa ser regulamentada pelos órgãos municipais. A Guarda Municipal informou que não multa os ciclistas em situações como essa, apenas repassa as informações em caso de irregularidade.
No início da tarde desta quinta, no entanto, o Detran-RJ informou que os condutores que usarem essa bicicleta com velocidade superior a 20 km/h deverão ter uma carteira de habilitação especial, com série ACC, específica para ciclomotores, ou ter uma habilitação A, para ciclistas. O cinegrafista multado alega que não sabia da necessidade de possuir documentação e habilitação especial para pilotar a bicicleta elétrica. Ele pretende recorrer da multa.
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