sábado, 31 de março de 2012

Justiça determina imediata suspensão da “ExpoConquista 2012”

 
Todas as atividades relativas ao evento “ExpoConquista 2012” devem ser suspensas imediatamente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil. A determinação foi dada pelo juiz Orlando Felipe de Sousa, da 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista, que atendeu solicitação feita pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Beneval Mutim. Na ação, o MP denunciou que as condições de segurança do local de realização do evento, o Parque de Exposições de Vitória da Conquista, são precárias. 
 
Em inspeção realizada no local, o Corpo de Bombeiros concluiu que a área destinada à realização do evento “não atende aos aspectos de segurança contra incêndio, acidente e pânico”. Por isso, o evento deve ser suspenso até obtenção de alvará de autorização expedido pela Prefeitura e certificado de regularidade fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme determinação judicial.
 
A ação civil pública foi proposta contra a Cooperativa Mista Agropecuária Conquistense Limitada (Coopmac), proprietária do parque, que descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP, onde se comprometia a permitir a realização de shows e eventos no espaço desde que os realizadores apresentassem o alvará emitido pela Prefeitura e o certificado de regularidade do Corpo de Bombeiros. A intenção era, segundo Beneval Mutim, evitar riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Mas, “a ré deixou de observar as normas de segurança e adotar as cautelas necessárias para evitar riscos desnecessários ao público consumidor conforme havia se comprometido no TAC firmado em 2011”, finalizou. 
 


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