Foto: Reprodução/Imagem ilustrativa |
A decisão atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), sob a alegação de que a operadora presta serviços de má qualidade aos pernambucanos.
A decisão também impede a TIM de realizar contratos de portabilidade. O prazo de 30 dias é para que a operadora possa comprovar o perfeito funcionamento de equipamentos necessários para atender os consumidores.
O juiz fixou multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, mais R$ 100 mil diários em caso de descumprimento da decisão. Somente em municípios servidos unicamente pela operadora a TIM poderá continuar atuando normalmente. As informações são do Correio.
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