O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (5), por
unanimidade, orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas
de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7),
primeiro turno das eleições.
O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas
como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a
favor dele. De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração
de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e
ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de
eleitores.
De acordo com a Agência Brasil, a camiseta não pode ser distribuída pelo
candidato. A questão foi decidida a partir de um questionamento do
Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na
atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela
fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no
pleito para comercializar camisetas de candidatos. De acordo com o
Ministério Público Eleitoral, a lei eleitoral proíbe a distribuição de
material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches,
adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Com informações da Agência Brasil.